Artigo 8º Bagagem
8.1 TRANSPORTE DE BAGAGEM
O transporte de bagagem despachada configurará contrato acessório oferecido pelo transportador, podendo sofrer restrições nos termos deste contrato e de outras normas atinentes à segurança da aviação civil.
8.1.1 Franquia de bagagem - Você tem direito a transportar uma certa quantidade de bagagens, sujeita à tarifa comprada e às suas condições e restrições. Essas condições e restrições, que também constam na sua Passagem, estão disponíveis por pedido dirigido a nós ou a um Agente Autorizado.
8.1.2 Dimensões da bagagem despachada - A dimensão de sua bagagem despachada não poderá ultrapassar 158 cm. Outras regras, para bagagens em tamanho superior a 158 cm, consulte nossos canais de venda ou nosso site.
8.2 EXCESSO DE BAGAGEM
Será cobrada uma taxa adicional para o transporte de Bagagens que excedam a franquia de bagagem. Nossas tarifas aplicáveis a excesso de bagagem estão disponíveis, caso queira. Se você pretende transportar mais de 100 kg de excesso de bagagem, ou mais de 4 malas, e/ou itens volumosos (como bicicletas, ou cadeiras de rodas), você precisa nos informar essa intenção com antecedência. Caso não o faça, nós nos reservamos ao direito de recusar a transportar o seu excesso de bagagem e/ou itens volumosos. Qualquer excesso de bagagem que você pretenda transportar como carga aérea, deverá ser entregue pelo menos 24 horas antes do check-in de seu voo.
8.3 OBJETOS INACEITÁVEIS COMO BAGAGEM
8.3.1 Você não poderá incluir em sua Bagagem:
- itens que possam colocar em perigo a aeronave, pessoas ou bens materiais a bordo, incluindo os itens especificados nas Instruções Técnicas para Transporte Aéreo Seguro de Mercadorias Perigosas, emitidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), nas Regulamentações sobre Mercadorias Perigosas emitidos pela Associação Internacional do Transporte Aéreo (IATA) e nossas próprias regulamentações (informações mais detalhadas disponíveis por pedido);
- itens cujo transporte está proibido pelas leis e regulamentos aplicáveis do país de partida ou destino;
- itens que possamos considerar, com razoabilidade, impróprios para transporte por serem perigosos ou não seguros, por não poderem ser transportados devido a seu peso, tamanho, forma ou natureza, por serem perecíveis ou demasiado frágeis para o tipo de aeronave que está operando. Informações sobre itens inaceitáveis estão disponíveis por pedido;
- itens que possamos considerar, com razoabilidade, impróprios para transporte como bagagem despachada, e sim para transporte como carga.
8.3.2 Armas de fogo e munições que não se destinem a caça ou esporte não podem ser transportadas como Bagagens. Armas de fogo e munições que se destinam a caça ou esporte, somente podem ser transportadas como Bagagem Despachada. As armas de fogo precisam estar descarregadas, com o dispositivo de segurança acionado e devidamente embaladas. O transporte de munições está sujeito aos regulamentos da ICAO e da IATA referidos no Artigo 8.3.1 acima.
8.3.2.1 Por razões de segurança, não poderão ser transportados como Bagagens dos passageiros, as seguintes mercadorias:
- Fogos de artifício e sinalizadores
- Gasolina/fluido de isqueiro e pasta combustível
- Cartuchos de soda
- Gás para fogareiros de campismo
- Venenos e produtos químicos domésticos
- Álcool com teor superior a 70%
- Tintas e diluentes de tintas
- Cigarros eletrônicos na bagagem despachada
- Cilindros de oxigênio e lanternas subaquáticas
- Baterias de reposição na bagagem despachada
- Isqueiros na bagagem despachada
8.3.2.2 Para outros exemplos e informações sobre mecadorias perigosas, consulte:
Objetos perigosos
8.3.2.3 Certos objetos podem colocar em perigo a segurança dos passageiros. Por isso, por norma, seu transporte na bagagem de mão e na bagagem despachada é permitido de forma restrita. Para outros exemplos s informações consulte
Objetos perigosos
8.3.2.4 Os exemplos de objetos proibidos e restritos constantes deste Contrato e do website da companhia não são exaustivos, por isso toda vez que tiver dúvida sobre o transporte de um item, consulte a companhia aéra com 72 (setenta e duas) horas antes da viagem.
8.3.3 Armas como armas de fogo antigas, espadas, facas ou objetos semelhantes poderão, se assim o entendermos, ser aceitos como Bagagem Despachada, mas não poderão ser transportadas na cabine da aeronave.
8.3.3.1 Passageiros que no uso de suas funções (agentes policiais estrangeiros) tenham que utilizar armas deverão solicitar autorização prévia da empresa aérea, através dos canais de atendimento. Estes passageiros estarão sujeitos aos procedimentos previstos Resolução no. 461 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e serão responsáveis pela apresentação dos documentos de identificação, da arma e autorização de transporte, inclusive às autoridades policiais. O passageiro armado será submetido a procedimentos de inspeção específicos e a arma desmuniciada na presença das autoridades policiais. Durante o voo, tais passageiros deverão entregar as suas armas ao piloto-comandante do avião.
8.3.4 Sua Bagagem Despachada não poderá incluir dinheiro, medicamentos, chaves, joias, metais preciosos, computadores, dispositivos eletrônicos pessoais, documentos negociáveis, obrigações ou outros documentos de valor, de negócios, passaportes, ou outros documentos de identificação, ou amostras.
8.3.5 Apesar das proibições acima referidas, se for incluído algum item especificado em 8.3.1, 8.3.2 e 8.3.4 em sua Bagagem, nós não seremos responsabilizados por eventuais perdas, danos, ou retenção desses itens.
8.3.5.1 Apesar das proibições acima referidas, se for incluído algum item especificado em 8.3.1, 8.3.2 e 8.3.4 em sua Bagagem, nossa responsabilidade sobre o transporte internacional em rotas de e para os EUA será limitado ao permitido pela convenção aplicável.
8.3.6 Sua bagagem despachada ou de mão não poderá conter pacotes ou objetos recebidos de desconhecidos. Nunca aceite transportar objetos de desconhecidos.
8.4 DIREITO DE RECUSAR TRANSPORTE
8.4.1 Subordinado aos Art. 8.3.2 e 8.3.3 acima, nós recusaremos transportar como Bagagem quaisquer itens descritos no Art. 8.3 acima, e poderemos recusar continuar o transporte desses itens caso sejam detectados.
8.4.2 Nós poderemos recusar transportar qualquer objeto que, em nossa opinião razoável, não esteja devida e seguramente embalado em contêineres adequados. Informação sobre embalagem e contêineres aceitáveis para transporte está disponível por pedido, ou no nosso website.
8.4.3 Por fim, poderemos recusar bagagens de valor superior a 1.131 Direitos Especiais de Saque, desde que assim declarados por você.
8.5 DIREITO DE INSPEÇÃO
Por razões de segurança, poderemos solicitar que você autorize uma inspeção e revista da sua pessoa, e uma inspeção, revista ou raio-X de sua bagagem. Sua bagagem pode também ser inspecionada e sujeita a raio-X na sua ausência. Estas atividades se destinam a determinar se você está transportando, ou se sua bagagem contém algum objeto proibido em 8.3.1 ou armas de fogo, munições ou armas sobre as quais nós não tenhamos sido informados, conforme os artigos 8.3.2 ou 8.3.3. Se você não estiver disposto a colaborar com essa solicitação, nós podemos recusar transportá-lo e à sua Bagagem. Se uma inspeção, revista ou raio-X causar danos a você ou a sua bagagem, nós não seremos responsabilizados, a menos que se deva à uma grande negligência nossa.
8.6 BAGAGEM DESPACHADA
8.6.1 Ao entregar-nos sua Bagagem que pretende despachar, ela ficará sob nossa guarda. Nós emitiremos uma Etiqueta de Identificação da Bagagem para cada mala que você registrar. A Bagagem que você pretender levar a bordo como Bagagem não Despachada, e que nós solicitemos que nos entregue no embarque para ser colocada no porão será considerada Bagagem Despachada coberta por seu Comprovante de Bagagem.
8.6.2 Toda a Bagagem Despachada deverá ter seu nome ou outra identificação pessoal afixada.
8.6.3 Bagagem Despachada, sempre que possível, será transportada na mesma aeronave que você, a menos que isso não seja possível por motivos de segurança, ou de ordem operacional. Se sua Bagagem Despachada for transportada em um voo subsequente, sua bagagem será entregue por nós a você, a menos que a legislação aplicável exija a sua presença para a devida liberação alfandegária.
8.6.4 No despacho da bagagem, caso você pretenda transportar bens cujo valor ultrapasse o limite de indenização de 1.131 (um mil cento e trinta e um) Direitos Especiais de Saque – DES, poderá fazer declaração especial de valor junto ao transportador, mediante o pagamento de valor adicional e seguro da bagagem.
8.6.4.1 A declaração especial de valor deverá ser feita mediante o preenchimento de formulário fornecido pelo transportador, garantida uma via ao passageiro.
8.6.4.2 A declaração especial de valor terá como finalidades declarar o valor da bagagem despachada e possibilitar o aumento do montante da indenização no caso de extravio ou violação.
8.6.4.3 Nós nos reservamos ao direito de inspecionar sua bagagem despachada, caso você informe que o seu valor ultrapassa o valor de 1.131 DES, verificando os itens discriminados na declaração especial de valor preenchida por você.
8.7 BAGAGEM NÃO DESPACHADA
8.7.1 Como Bagagem de mão (ou Bagagem não-despachada), é permitido que cada passageiro transporte consigo na cabine da aeronave 01 volume de até 8 quilos com dimensões máximas de 55x40x23 cm e 01 item pessoal de até 2 quilos com dimensões máximas de 30x40x10cm.
8.7.1.1 Se a sua Bagagem de mão tiver dimensões diferentes das colocadas no artigo 8.7.1, a Bagagem que você levar para a aeronave terá que caber debaixo do lugar a sua frente, ou no compartimento fechado na cabine do avião. Se sua Bagagem não puder ser arrumada desse jeito, ou se tiver peso excessivo, ou for considerada perigosa por outro motivo, será solicitado que nos entregue a bagagem para ser transportada no porão como Bagagem Despachada.
8.7.2 Objetos que não sejam adequados para transporte no porão (como instrumentos musicais frágeis) e que não cumpram os requisitos estipulados em 8.7.1 acima, somente serão aceitos para transporte na cabine, se você tiver nos informado com antecedência, e nós tivermos concordado. Poderá ser cobrada uma taxa e/ou assento adicional por este serviço.
8.8 RETIRADA E ENTREGA DE BAGAGEM DESPACHADA
8.8.1 Sujeito ao especificado em 8.6.3 acima, você deverá retirar sua Bagagem Despachada assim que ela seja disponibilizada no seu destino, ou ponto de conexão. Poderá ser cobrada uma taxa de armazenamento se sua Bagagem Despachada não for retirada dentro de um prazo razoável. Se sua Bagagem despachada não for reclamada no espaço de três (3) meses após ter sido disponibilizada, poderemos dispor dela sem que daí resulte qualquer responsabilidade nossa para com você.
8.8.2 Bagagem Despachada somente será entregue ao titular do Comprovante de Bagagem e Etiqueta de Identificação de Bagagem.
8.8.3 Se alguém reclamando uma Bagagem Despachada não apresentar o Comprovante de Bagagem, nem identificar a Bagagem pela Etiqueta de Identificação da Bagagem, nós só entregaremos essa Bagagem Despachada, se a pessoa puder comprovar o direito a ela, de forma satisfatória para nós.
8.9 ANIMAIS
Poderão ser transportados animais, sujeitos às seguintes condições:
8.9.1 Você deverá garantir que os animais, tais como cães e gatos estejam devidamente engaiolados e acompanhados por certificados de saúde e vacinas válidos, autorizações de entrada e outros documentos exigidos pelos países de entrada ou trânsito. Animais que não satisfaçam esses critérios não poderão ser transportados. Cláusulas adicionais sobre transporte de animais estão disponíveis por pedido, ou nos nossos canais de venda e website.
8.9.2 Qualquer animal aceito como Bagagem, juntamente com sua gaiola e alimentação, terá seu transporte pago à parte, como serviço adicional, independentemente de outro valor que tenha sido pago como Bagagem Despachada.
8.9.3 Cães-guia que acompanhem pessoas com deficiências visuais serão transportados gratuitamente, sujeitos a regulamentos especiais especificados por nós e disponíveis por pedido, através dos nossos canais de venda e website.
8.9.4 Os cães de assistência (p. ex. cães-guia, cães de terapia) são transportados gratuitamente, mesmo que com isso o número de bagagens permitido seja ultrapassado. Os cães de assistência são aceites como acompanhantes de viagem desde que acompanhem uma pessoa portadora de deficiência que necessite do apoio de um cão de assistência para a execução de atividades necessárias. Com exceção de voos de/para os Estados Unidos da América, a Edelweiss pode exigir um comprovativo da formação do cão, bem como um atestado médico que prove que o passageiro depende do cão de assistência. Nos voos de/para os Estados Unidos da América, a Edelweiss reserva-se o direito de exigir um comprovativo de como o cão é de facto um cão de assistência sempre que as garantias do passageiro não forem fiáveis. Cabe à Edelweiss decidir, ao seu critério, se as garantias são fiáveis e se o comprovativo é suficiente. Não são aceites outros animais além de cães. Em voos com mais de 8 horas, a Edelweiss reserva-se o direito de exigir um comprovativo de que o cão de assistência não necessita de fazer as suas necessidades no avião ou que as pode fazer de outra forma, de modo a não provocar problemas de saúde e de higiene durante o voo.
Os passageiros que viajam com um cão de terapia devem apresentar uma declaração de um especialista em saúde mental (p. ex. de um/a psiquiatra, psicólogo/a, assistente social, ou também de um/a médico/a que trate, em particular, as patologias mentais ou nervosas do passageiro), onde deverá constar que: (i) o passageiro é portador de uma patologia mental ou nervosa reconhecida pelo Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders - Fourth Edition (DSM IV); (ii) o passageiro necessita do animal para apoio emocional em voos ou outras atividades no destino; (iii) a pessoa responsável pelo diagnóstico é um especialista em saúde mental autorizado e que o passageiro está sob a sua tutela profissional; e (iv) o documento deve estar devidamente datado e mencionar o tipo de autorização do especialista em saúde mental, bem como o Estado ou outra jurisdição onde a mesma foi emitida.A declaração não pode, à data da viagem, ter mais de um ano.
8.9.5 Em casos em que o transporte de um animal não seja sujeito às cláusulas de responsabilidade da Convenção, nós não seremos responsabilizados por qualquer lesão, perda, doença ou morte do animal que concordamos em transportar, salvo se esses eventos forem atribuídos a grande negligência de nossa parte.
8.9.6 Não nos responsabilizamos por qualquer animal que não possua todos os documentos de entrada, saída, saúde ou outros necessários para entrada ou passagem por um país. Nesses casos, será solicitado à pessoa que acompanha o animal o reembolso de quaisquer multas, encargos razoáveis, perdas ou indenizações compensatórias, em que nós possamos incorrer em resultado da inadequação dos documentos.